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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2020-06-05T16:14:04Z | - |
Data de Disponibilização: | 2020-06-05T16:14:04Z | - |
Data de Publicação: | 2020-06-10 | * |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2283267 | - |
Título: | 0100207-10.2016.5.01.0061 - DEJT 2020-06-10 | - |
Tipo de Documento: | Acórdão | - |
Data do Julgamento: | 2020-05-27 | - |
Órgão Julgador: | Quinta Turma | - |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista | - |
Juiz / Relator / Redator designado: | ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS | - |
Tipo de Relator: | RELATOR | - |
Número do Documento: | 01002071020165010061 | - |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. EMPREGADO DA CBTU. PRESCRIÇÃO TOTAL. Considerando que o ato de transferência que o recorrente pretende ver anulado ocorreu nos idos dos anos 90 do século passado, há mais de vinte anos, impõe-se a manutenção da sentença que acolheu a prejudicial de mérito arguida pela reclamada para pronunciar a prescrição total da pretensão autoral. Inicialmente, cumpre esclarecer que o processo em análise foi originariamente distribuído ao Desembargador Roberto Norris para relatoria. Em razão de o C. TST ter determinado a apreciação do mérito do Recurso Ordinário sob ID. 73c70b1, e, tendo em vista que o supramencionado Desembargador não integra mais essa egr. Quinta Turma, o processo foi redistribuído para esse Relator. Pois bem. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Recurso Ordinário, em que são partes JOSÉ HERCÍLIO DE MELLO, como recorrente,e COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS,como recorrida. | - |
Identificador do Documento: | 44920259 | - |
Sistema Processual: | P | - |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01002071020165010061-DEJT-04-06-2020.pdf | 20,15 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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