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Título: 0101115-26.2017.5.01.0031 - DEJT 2020-06-11
Data de Publicação: 11/06/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2283263
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. CÁLCULOS EM CONSONÂNCIA COM A COISA JULGADA. Estando os cálculos homologados em consonância com a coisa julgada, não há como prosperar as razões recursais da exequente. Recurso não provido.       Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de agravo de petição em que são partes ELIVELTON DOS REIS, como agravante, VIA VAREJO S/A, como agravada.  
Juiz / Relator / Redator designado: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-05-27
Data de Acesso: 2020-06-05T16:13:59Z
Data de Disponibilização: 2020-06-05T16:13:59Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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