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Data de Acesso: 2020-06-05T16:13:55Z-
Data de Disponibilização: 2020-06-05T16:13:55Z-
Data de Publicação: 2020-06-23*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2283259-
Título: 0011790-79.2014.5.01.0052 - DEJT 2020-06-23-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2020-05-27-
Órgão Julgador: Terceira Turma-
Tipo de Processo: Agravo de Petição-
Juiz / Relator / Redator designado: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 00117907920145010052-
Ementa:   EXECUÇÃO. BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA. IMPOSSIBILIDADE. Embora infrutíferas todas as tentativas de execução em face dos executados, o bloqueio dos cartões de créditos dos sócios é medida que não detém efetividade, já que o seu deferimento não implicaria a apreensão de bens penhoráveis, além de violar a dignidade humana dos executados, afigurando-se, assim, excessivamente onerosa.  -
Identificador do Documento: 44674173-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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