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Data de Acesso: 2020-06-05T16:13:49Z-
Data de Disponibilização: 2020-06-05T16:13:49Z-
Data de Publicação: 2020-06-11*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2283254-
Título: 0100912-03.2017.5.01.0019 - DEJT 2020-06-11-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2020-05-27-
Órgão Julgador: Quinta Turma-
Tipo de Processo: Agravo de Petição-
Juiz / Relator / Redator designado: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01009120320175010019-
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENCONTRA ÓBICE NA COISA JULGADA.Houve determinação, tanto na sentença (ID. 5b7e6ad), quanto no acórdão (ID. 92cd6a2), para que se observe a prescrição quinquenal, não cabendo, nesse momento processual, qualquer discussão em face das mencionadas decisões com relação a essa matéria, por ter se operado a preclusão.Recurso a que se nega provimento.     Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de agravo de petição em que são partes MÁRCIO RÉGIS PACIELLO DA MOTTA ,como recorrente, e GERDAU AÇOS LONGOS S.A,como recorrida.      -
Identificador do Documento: 44957350-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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