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Data de Acesso: 2020-06-05T16:13:48Z-
Data de Disponibilização: 2020-06-05T16:13:48Z-
Data de Publicação: 2020-06-18*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2283253-
Título: 0101991-69.2017.5.01.0034 - DEJT 2020-06-18-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2020-05-27-
Órgão Julgador: Terceira Turma-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista-
Juiz / Relator / Redator designado: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01019916920175010034-
Ementa: RELAÇÃO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. A prestação de serviços é elemento básico de vários contratos tipificados em lei, como, por exemplo, do contrato de emprego, cuja configuração depende ainda dos elementos previstos no art. 3º consolidado. Desse modo, não basta, para o reconhecimento do vínculo de emprego, o fato de a reclamada ter admitido a prestação de serviços, se os elementos dos autos revelam a existência de relação diversa.  -
Identificador do Documento: 44237204-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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