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Título: 0100866-72.2016.5.01.0011 - DEJT 14-04-2018
Data de Publicação: 14/04/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2280037
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. GESTANTE. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. PEDIDO DE DEMISSÃO. NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. A garantia provisória de emprego conferida às empregadas gestantes impede, apenas, a dispensa arbitrária ou sem justo motivo da trabalhadora, não se aplicando às empregadas demitidas por justo motivo ou que tenham pedido demissão, nos termos do artigo 10, II, b, do ADCT. No entanto, não se pode olvidar que, sendo a gestante considerada como empregada estável, o pedido de demissão só terá validade quanto feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante autoridade local competente do Ministério do trabalho ou da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 500 da CLT. Recurso obreiro provido.  
Juiz / Relator / Redator designado: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Enoque Ribeiro dos Santos
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-04-10
Data de Acesso: 2020-06-02T22:52:54Z
Data de Disponibilização: 2020-06-02T22:52:54Z
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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