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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2020-06-02T22:52:48Z-
Data de Disponibilização: 2020-06-02T22:52:48Z-
Data de Publicação: 2018-05-11-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2280030-
Título: 0011399-81.2015.5.01.0055 - DEJT 11-05-2018-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2018-04-10-
Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Paulo Marcelo de Miranda Serrano-
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO-
Juiz / Relator / Redator designado: PAULO MARCELO DE MIRANDA SERRANO-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 00113998120155010055-
Ementa:   RECURSO ORDINÁRIO. FINANCIÁRIO. EQUIPARAÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 55, DO C. TST. POSSIBILIDADE. Considerando a situação fática relatada pelas partes em depoimentos pessoais e a oitiva da testemunha, tem-se como evidenciada a atuação das reclamadas na captação de clientela e na intermediação de recursos financeiros de terceiros, o que possibilita a incidência da equiparação à instituição financeira de ambas as rés, conforme previsto nas Leis nº 4.595/64 e nº 7.492/86. Dessa forma, tem-se que a autora deve ser equiparada à categoria dos financiários, não configurando vínculo direto com o as demais rés. Desta forma, com base no conjunto probatório, impõe-se equiparar a reclamante como financiária, incidindo a Súmula 55 do c. TST. Recurso da reclamante a que se dá parcial provimento.  -
Identificador do Documento: 22420978-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2018

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