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Título: 0100218-27.2016.5.01.0065 - DEJT 2020-06-10
Data de Publicação: 10/06/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2279688
Ementa:   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. Quando não evidenciadas obscuridade, omissão ou contradição, como prevê o art. 897-A, da Consolidação das Leis do Trabalho rejeitam-se os embargos opostos.
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-05-20
Data de Acesso: 2020-06-02T12:51:40Z
Data de Disponibilização: 2020-06-02T12:51:40Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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