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Título: | 0100218-27.2016.5.01.0065 - DEJT 2020-06-10 |
Data de Publicação: | 10/06/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2279688 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. Quando não evidenciadas obscuridade, omissão ou contradição, como prevê o art. 897-A, da Consolidação das Leis do Trabalho rejeitam-se os embargos opostos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-05-20 |
Data de Acesso: | 2020-06-02T12:51:40Z |
Data de Disponibilização: | 2020-06-02T12:51:40Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01002182720165010065-DEJT-01-06-2020.pdf | 13,6 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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