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Título: | 0100220-75.2019.5.01.0005 - DEJT 2020-06-09 |
Data de Publicação: | 09/06/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2279687 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Não se tratando de período em que se encontra suspensa a execução, esta deve prosseguir na seara trabalhista até seu final, conforme estabelece o art. 6º, §§ 4º e 5º-da Lei nº 11.101/2005. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-05-20 |
Data de Acesso: | 2020-06-02T12:51:39Z |
Data de Disponibilização: | 2020-06-02T12:51:39Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01002207520195010005-DEJT-01-06-2020.pdf | 18,36 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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