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Data de Acesso: 2020-06-02T12:51:33Z-
Data de Disponibilização: 2020-06-02T12:51:33Z-
Data de Publicação: 2020-06-09*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2279680-
Título: 0100389-81.2018.5.01.0010 - DEJT 2020-06-09-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2020-05-20-
Órgão Julgador: Nona Turma-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista-
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01003898120185010010-
Ementa:   RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CABIMENTO. Inexistindo prova da existência da prestação dos serviços, não há que se falar em responsabilidade subsidiária do suposto tomador, mormente quando este nega que se beneficiou da força de trabalho.  -
Identificador do Documento: 41664304-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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