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Data de Acesso: 2020-06-02T12:51:31Z-
Data de Disponibilização: 2020-06-02T12:51:31Z-
Data de Publicação: 2020-06-04*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2279677-
Título: 0000274-24.2011.5.01.0034 - DEJT 2020-06-04-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2020-05-20-
Órgão Julgador: Quarta Turma-
Tipo de Processo: Agravo de Petição-
Juiz / Relator / Redator designado: ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 00002742420115010034-
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A interposição imediata de agravo de petição, contra a decisão que indeferiu o requerimento, por simples petição, de exclusão dos executados do título executivo, enseja supressão de instância, não admitida no ordenamento jurídico pátrio. 1.2. A decisão agravada é nitidamente interlocutória e, assim, irrecorrível de imediato. Agravo de petição não conhecido.I --
Identificador do Documento: 43254838-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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