Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0101647-92.2016.5.01.0044 - DEJT 2020-06-03 |
Data de Publicação: | 03/06/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2278785 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. OMISSÃO. Verificada a omissão do acórdão quanto à existência de prova documental da entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego, são os embargos o meio adequado para sanar o vício. Embargos da reclamada conhecidos e acolhidos sem efeito modificativo. EMBARGOS DA RECLAMANTE. EMBARGOS. ERRO MATERIAL. São os embargos o meio adequado para a correção de erro material na decisão embargada. Embargos da reclamante conhecidos e acolhidos sem efeito modificativo. |
Juiz / Relator / Redator designado: | RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-05-20 |
Data de Acesso: | 2020-05-31T00:36:19Z |
Data de Disponibilização: | 2020-05-31T00:36:19Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01016479220165010044-DEJT-29-05-2020.pdf | 18,44 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.