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Título: 0101647-92.2016.5.01.0044 - DEJT 2020-06-03
Data de Publicação: 03/06/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2278785
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. OMISSÃO. Verificada a omissão do acórdão quanto à existência de prova documental da entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego, são os embargos o meio adequado para sanar o vício. Embargos da reclamada conhecidos e acolhidos sem efeito modificativo. EMBARGOS DA RECLAMANTE. EMBARGOS. ERRO MATERIAL. São os embargos o meio adequado para a correção de erro material na decisão embargada. Embargos da reclamante conhecidos e acolhidos sem efeito modificativo.    
Juiz / Relator / Redator designado: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-05-20
Data de Acesso: 2020-05-31T00:36:19Z
Data de Disponibilização: 2020-05-31T00:36:19Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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