Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2020-05-31T00:35:57Z-
Data de Disponibilização: 2020-05-31T00:35:57Z-
Data de Publicação: 2020-06-10*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2278770-
Título: 0100978-63.2018.5.01.0078 - DEJT 2020-06-10-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2019-11-12-
Órgão Julgador: Nona Turma-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista-
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES-
Tipo de Relator: REDATOR-
Número do Documento: 01009786320185010078-
Ementa: A ideia que justifica a responsabilidade por fato de terceiro é o justo anseio de garantia, que não pode ser desconsiderado e muito menos ficar distante da condenação sob o simplório argumento da licitude do não proibido, porque se é lícito o que não esbarra em impedimento legal - com o que comungamos, daí a terceirização ser justificável -, também lícito é que todos quantos se beneficiaram do serviço respondam pelo cumprimento das obrigações advindas, porque também inexistente óbice na lei, não se olvidando que as formas de culpa in eligendo e in vigilando presumem-se e impõem, inclusive, a reversão do onus probandi.  -
Identificador do Documento: 39828033-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2020

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01009786320185010078-DEJT-29-05-2020.pdf25,48 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.