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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2020-05-28T17:08:25Z | - |
Data de Disponibilização: | 2020-05-28T17:08:25Z | - |
Data de Publicação: | 2020-05-29 | * |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2277485 | - |
Título: | 0101509-67.2017.5.01.0052 - DEJT 2020-05-29 | - |
Tipo de Documento: | Acórdão | - |
Data do Julgamento: | 2020-05-20 | - |
Órgão Julgador: | Quarta Turma | - |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista | - |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROBERTO NORRIS | - |
Tipo de Relator: | RELATOR | - |
Número do Documento: | 01015096720175010052 | - |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Tomadora de serviços. A jurisprudência, cristalizada na Súmula n.º 331, do TST, disciplinou a terceirização de mão-de-obra, de modo a imputar a responsabilidade subsidiária ao tomador de serviços, buscando, assim, evitar a fraude. Se, por um lado, flexibilizou-se, afastando-se a formação direta do vínculo empregatício, por outro lado o "preço" foi a responsabilidade subsidiária. Parcial provimento ao recurso do autor. | - |
Identificador do Documento: | 44490199 | - |
Sistema Processual: | P | - |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01015096720175010052-DEJT-27-05-2020.pdf | 36,24 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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