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Data de Acesso: 2020-05-28T17:08:13Z-
Data de Disponibilização: 2020-05-28T17:08:13Z-
Data de Publicação: 2020-05-29*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2277472-
Título: 0101314-10.2016.5.01.0055 - DEJT 2020-05-29-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2020-05-20-
Órgão Julgador: Quarta Turma-
Tipo de Processo: Agravo de Petição-
Juiz / Relator / Redator designado: ROBERTO NORRIS-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01013141020165010055-
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA NO CÁLCULO DA COTA PREVIDENCIÁRIA. In casu, os cálculos homologados observaram corretamente, quanto à cota previdenciária, o previsto na Súmula nº 368 do TST e na Súmula nº 66 do TRT da 1ª Região. Ou seja, as contribuições sociais sobre os salários devidos, vencidos antes de 05/03/2009, foram apuradas sem o acréscimo de juros e de multa, conforme o disposto no art. 276, caput, do Decreto nº 3.048/99. Já as contribuições sociais sobre salários devidos, vencidos a partir de 05/03/2009, foram apuradas com o devido acréscimo de juros, desde a prestação do serviço. Agravo não provido.-
Identificador do Documento: 44572447-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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