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Data de Acesso: 2020-05-28T17:07:14Z-
Data de Disponibilização: 2020-05-28T17:07:14Z-
Data de Publicação: 2020-05-29*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2277410-
Título: 0101100-45.2017.5.01.0035 - DEJT 2020-05-29-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2020-05-20-
Órgão Julgador: Quarta Turma-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista-
Juiz / Relator / Redator designado: ROBERTO NORRIS-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01011004520175010035-
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRÁS. Às licitações e aos contratos para aquisição de bens e serviços por parte da Petrobrás, e de suas subsidiárias, devem ser observados os ditames do regramento específico que prevê uma disciplina própria, não adotando as normas gerais sobre licitações e contratações previstas para a Administração Pública, uma vez que não existe, quer na Lei n.º 9.478/97, quer no Decreto-Lei n.º 2.745/98, qualquer menção ou remissão à Lei n.º 8.666/93 que justifique a sua aplicação supletiva à sistemática jurídica por elas construída. Recurso provido.-
Identificador do Documento: 44419252-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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