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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2020-05-28T17:06:08Z | - |
Data de Disponibilização: | 2020-05-28T17:06:08Z | - |
Data de Publicação: | 2020-05-29 | * |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2277335 | - |
Título: | 0100775-25.2017.5.01.0341 - DEJT 2020-05-29 | - |
Tipo de Documento: | Acórdão | - |
Data do Julgamento: | 2020-05-20 | - |
Órgão Julgador: | Quarta Turma | - |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista | - |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROBERTO NORRIS | - |
Tipo de Relator: | RELATOR | - |
Número do Documento: | 01007752520175010341 | - |
Ementa: | TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO EM CONDIÇÕES INSALUBRES. NORMA COLETIVA. Ainda que o elastecimento da jornada de trabalho tenha amparo em regular negociação coletiva, a mesma não pode prevalecer quando o labor é prestado em condições insalubres e não há comprovação da prévia licença, concedida pela autoridade competente, nos termos do art. 60 da CLT, eis que se trata de norma de higiene e segurança do trabalhador, infensa à negociação coletiva. Recurso, interposto pela ré, não provido. Recurso, interposto pela parte autora, parcialmente provido. | - |
Identificador do Documento: | 44421014 | - |
Sistema Processual: | P | - |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01007752520175010341-DEJT-27-05-2020.pdf | 31,2 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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