Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2020-05-28T17:05:48Z-
Data de Disponibilização: 2020-05-28T17:05:48Z-
Data de Publicação: 2020-05-29*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2277312-
Título: 0101107-05.2019.5.01.0411 - DEJT 2020-05-29-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2020-05-20-
Órgão Julgador: Quarta Turma-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo-
Juiz / Relator / Redator designado: MARCOS PINTO DA CRUZ-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01011070520195010411-
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA TOTAL DO PAGAMENTO DE CUSTAS. OJ Nº 140 DA SDI-I. DESERÇÃO. A reclamada, não obstante tenha comprovado a realização do depósito recursal, deixou de demonstrar o pagamento das custas processuais, conforme exigência do art. 789, § 1º, da CLT. Nesse passo, segundo dispõe o art. 10 da IN/2016 do TST, aplica-se ao Processo do Trabalho apenas os §§ 2º e 7º do art. 1.007 do CPC/2015, não se referindo ao § 4º do mencionado dispositivo. Nesse sentido, tem-se a OJ nº 140 da SDI-I. Dessarte, tratando-se da absoluta ausência da comprovação do pagamento das custas, descabe conceder prazo para a regularização do vício apontado, visto que não se trata de mera complementação de valor (art. 1.007, § 2º, do CPC). Apelo não conhecido.  -
Identificador do Documento: 44667355-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2020

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01011070520195010411-DEJT-27-05-2020.pdf12,92 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.