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Data de Acesso: 2020-05-28T17:05:26Z-
Data de Disponibilização: 2020-05-28T17:05:26Z-
Data de Publicação: 2020-05-29*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2277284-
Título: 0100637-90.2019.5.01.0049 - DEJT 2020-05-29-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2020-05-20-
Órgão Julgador: Quarta Turma-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista-
Juiz / Relator / Redator designado: ROBERTO NORRIS-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01006379020195010049-
Ementa: HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. Tendo em vista os parâmetros, indicados no art. 791-A, §2º, da CLT, entendo que se encontra inadequada a fixação dos honorários em 10%, em desfavor da parte ré, pelo que determino a redução para 5%, que deve ser calculado sobre o valor atualizado da condenação. Recurso do segundo réu parcialmente provido.-
Identificador do Documento: 44537467-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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