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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2020-05-28T17:03:21Z | - |
Data de Disponibilização: | 2020-05-28T17:03:21Z | - |
Data de Publicação: | 2020-05-29 | * |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2277113 | - |
Título: | 0100365-54.2019.5.01.0451 - DEJT 2020-05-29 | - |
Tipo de Documento: | Acórdão | - |
Data do Julgamento: | 2020-05-20 | - |
Órgão Julgador: | Quarta Turma | - |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista | - |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROBERTO NORRIS | - |
Tipo de Relator: | RELATOR | - |
Número do Documento: | 01003655420195010451 | - |
Ementa: | JUSTA CAUSA. O rompimento do vínculo empregatício por justa causa, eximindo o empregador dos ônus indenizatórios consequentes, deve arrimar-se em prova cabal, robusta e inequívoca do ato faltoso imputado ao obreiro, com a devida comprovação de sua prática, e a par de se configurar grave o bastante a ponto de tornar impossível a subsistência do liame. Recurso a que se nega provimento. | - |
Identificador do Documento: | 44537203 | - |
Sistema Processual: | P | - |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01003655420195010451-DEJT-27-05-2020.pdf | 22,49 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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