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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2020-05-28T17:03:05Z | - |
Data de Disponibilização: | 2020-05-28T17:03:05Z | - |
Data de Publicação: | 2020-05-29 | * |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2277088 | - |
Título: | 0100481-58.2017.5.01.0248 - DEJT 2020-05-29 | - |
Tipo de Documento: | Acórdão | - |
Data do Julgamento: | 2020-05-20 | - |
Órgão Julgador: | Quarta Turma | - |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição | - |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROBERTO NORRIS | - |
Tipo de Relator: | RELATOR | - |
Número do Documento: | 01004815820175010248 | - |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. DEPÓSITO EXISTENTE NOS AUTOS ANTERIORMENTE AO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DO VALOR. A superveniência do deferimento do pedido de recuperação judicial não impede o levantamento dos valores existentes nos autos, por parte do credor. Isto porque tal depósito, realizado em data anterior à recuperação, não mais integra o patrimônio da executada, não se submetendo, deste modo, ao concurso de credores. Agravo não provido. | - |
Identificador do Documento: | 44455575 | - |
Sistema Processual: | P | - |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01004815820175010248-DEJT-27-05-2020.pdf | 22,42 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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