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Data de Acesso: 2020-05-28T17:03:05Z-
Data de Disponibilização: 2020-05-28T17:03:05Z-
Data de Publicação: 2020-05-29*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2277088-
Título: 0100481-58.2017.5.01.0248 - DEJT 2020-05-29-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2020-05-20-
Órgão Julgador: Quarta Turma-
Tipo de Processo: Agravo de Petição-
Juiz / Relator / Redator designado: ROBERTO NORRIS-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01004815820175010248-
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. DEPÓSITO EXISTENTE NOS AUTOS ANTERIORMENTE AO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DO VALOR. A superveniência do deferimento do pedido de recuperação judicial não impede o levantamento dos valores existentes nos autos, por parte do credor. Isto porque tal depósito, realizado em data anterior à recuperação, não mais integra o patrimônio da executada, não se submetendo, deste modo, ao concurso de credores. Agravo não provido.-
Identificador do Documento: 44455575-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2020

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