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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2020-05-08T21:39:04Z | - |
Data de Disponibilização: | 2020-05-08T21:39:04Z | - |
Data de Publicação: | 2020-05-15 | * |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2258029 | - |
Título: | 0100048-25.2019.5.01.0041 - DEJT 2020-05-15 | - |
Tipo de Documento: | Acórdão | - |
Data do Julgamento: | 2020-04-27 | - |
Órgão Julgador: | Quarta Turma | - |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista | - |
Juiz / Relator / Redator designado: | ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA | - |
Tipo de Relator: | RELATOR | - |
Número do Documento: | 01000482520195010041 | - |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. O ente público tomador de serviços responde, subsidiariamente, pelas obrigações trabalhistas inadimplidas por empresa interposta, quando não comprovada a efetiva fiscalização do contrato, nos termos da Súmula nº 331, V, do c. TST. Recurso ordinário desprovido.I - | - |
Identificador do Documento: | 43009464 | - |
Sistema Processual: | P | - |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01000482520195010041-DEJT-07-05-2020.pdf | 25,24 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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