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Data de Acesso: 2020-04-30T17:32:58Z-
Data de Disponibilização: 2020-04-30T17:32:58Z-
Data de Publicação: 2017-07-04-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2251256-
Título: 0011680-43.2014.5.01.0032 - DEJT 04-07-2017-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2017-06-27-
Órgão Julgador: Gabinete da Presidência-
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO-
Juiz / Relator / Redator designado: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 00116804320145010032-
Ementa: CEDAE. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. São devidas as diferenças salariais decorrentes de desvio de função, conforme entendimento cristalizado na OJ nº 125 da SDI-I do C. Tribunal Superior do Trabalho.-
Identificador do Documento: 16292995-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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