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Título: 0101059-33.2017.5.01.0341 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2250253
Ementa: VÍNCULO DE EMPREGO. Admitida a prestação de serviço, mas negada a relação jurídica de emprego, inverte-se o ônus da prova, que passa a ser da parte ré, de conformidade com os artigos 818, da CLT e 373, II, do CPC. E de tal encargo não se desincumbiu a reclamada a contento, merecendo ser mantido o vínculo de emprego reconhecido através da sentença de primeiro grau.
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Leonardo da Silveira Pacheco
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-07-18
Data de Acesso: 2020-04-29T16:47:08Z
Data de Disponibilização: 2020-04-29T16:47:08Z
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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