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Título: | 0101059-33.2017.5.01.0341 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2250253 |
Ementa: | VÍNCULO DE EMPREGO. Admitida a prestação de serviço, mas negada a relação jurídica de emprego, inverte-se o ônus da prova, que passa a ser da parte ré, de conformidade com os artigos 818, da CLT e 373, II, do CPC. E de tal encargo não se desincumbiu a reclamada a contento, merecendo ser mantido o vínculo de emprego reconhecido através da sentença de primeiro grau. |
Juiz / Relator / Redator designado: | LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO |
Órgão Julgador: | Gabinete do Desembargador Leonardo da Silveira Pacheco |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-07-18 |
Data de Acesso: | 2020-04-29T16:47:08Z |
Data de Disponibilização: | 2020-04-29T16:47:08Z |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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01010593320175010341-DEJT-25-07-2018.pdf | 20,45 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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