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Título: | 0087000-83.2007.5.01.0246 - DOERJ 19-01-2011 |
Data de Publicação: | 19/01/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/224007 |
Ementa: | REEXAME NECESSÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. Consoante entendimento pacificado na Súmula 303 do TST, em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/88, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a sessenta salários mínimos; ou quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal ou com Súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. A sentença está fundamentada na Súmula 331 do TST e o valor da condenação não ultrapassa ao equivalente a sessenta salários mínimos, pelo que, de ofício, deixo de conhecer do reexame necessário. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Antonio Carlos Areal |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2010-12-14 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 00:39:54 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 00:39:54 |
Tipo de Processo: | Reexame Necessário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00870008320075010246#19-01-2011.pdf | 67,91 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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