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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-03-21 06:30:02-
Data de Disponibilização: 2012-03-21 06:30:02-
Data de Publicação: 2006-08-30pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/22393-
Título: 0159100-90.2004.5.01.0262 - DOERJ 30-08-2006pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2006-08-15pt_BR
Órgão Julgador: Nona Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSOS EM PROCEDIMENTOS SUMARÍSSIMOSpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Memória Institucional: pt_BR
Localização do Microfilme: 58_ AA.01116.00000pt_BR
Número do Documento: 01591009020045010262pt_BR
Ementa: TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O TOMADOR, AO ESCOLHER O CAMINHO DA TERCEIRIZAÇÃO, AINDA QUANDO ESTA NÃO VIOLE AS NORMAS DE TUTELA DO TRABALHADOR, DEVE DILIGENCIAR QUANTO À IDONEIDADE DA EMPRESA PRESTADORA, POIS, CASO CONTRÁRIO, RESPONDERÁ PELOS DÉBITOS CONTRAÍDOS PELA CONTRATADA, AINDA QUE INDIRETAMENTE.pt_BR
Aparece nas coleções:2006

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