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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2012-03-21 06:30:02 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-03-21 06:30:02 | - |
Data de Publicação: | 2006-08-30 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/22393 | - |
Título: | 0159100-90.2004.5.01.0262 - DOERJ 30-08-2006 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2006-08-15 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Nona Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSOS EM PROCEDIMENTOS SUMARÍSSIMOS | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Memória Institucional: | pt_BR | |
Localização do Microfilme: | 58_ AA.01116.00000 | pt_BR |
Número do Documento: | 01591009020045010262 | pt_BR |
Ementa: | TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O TOMADOR, AO ESCOLHER O CAMINHO DA TERCEIRIZAÇÃO, AINDA QUANDO ESTA NÃO VIOLE AS NORMAS DE TUTELA DO TRABALHADOR, DEVE DILIGENCIAR QUANTO À IDONEIDADE DA EMPRESA PRESTADORA, POIS, CASO CONTRÁRIO, RESPONDERÁ PELOS DÉBITOS CONTRAÍDOS PELA CONTRATADA, AINDA QUE INDIRETAMENTE. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2006 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01591009020045010262#30-08-2006.pdf | 152,62 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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