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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2020-03-27T22:47:59Z | - |
Data de Disponibilização: | 2020-03-27T22:47:59Z | - |
Data de Publicação: | 2020-06-09 | * |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2228919 | - |
Título: | 0100392-49.2017.5.01.0017 - DEJT 2020-06-09 | - |
Tipo de Documento: | Acórdão | - |
Data do Julgamento: | 2020-03-11 | - |
Órgão Julgador: | Segunda Turma | - |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista | - |
Juiz / Relator / Redator designado: | VALMIR DE ARAUJO CARVALHO | - |
Tipo de Relator: | RELATOR | - |
Número do Documento: | 01003924920175010017 | - |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. INDEFERIMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL. CERCEIO DE DEFESA CARACTERIZADO.Não se pode olvidar que o processo não se exaure, necessariamente, em primeira instância, por admitido em lei processual o duplo grau de jurisdição, pelo qual as sentenças de 1ª Instância estão sujeitas à interposição de recurso que devolve o exame da matéria ao tribunal ad quem, sendo dever do juízoa quo assegurar às partes o direito à ampla defesa e ao contraditório, insculpidos no art. 5º, LV, da Constituição da República, possibilitando ao tribunal apreciar a questão igualmente conforme sua convicção jurídica, a qual pode se pautar em premissas diversas daquelas adotadas pelo julgador de origem, tornando indispensável o exame da prova dos autos. | - |
Identificador do Documento: | 39617954 | - |
Sistema Processual: | P | - |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01003924920175010017-DEJT-26-03-2020.pdf | 18,72 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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