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Data de Acesso: 2020-03-27T22:47:46Z-
Data de Disponibilização: 2020-03-27T22:47:46Z-
Data de Publicação: 2020-05-16*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2228906-
Título: 0100738-21.2018.5.01.0031 - DEJT 2020-05-16-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2020-03-11-
Órgão Julgador: Segunda Turma-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista-
Juiz / Relator / Redator designado: VALMIR DE ARAUJO CARVALHO-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01007382120185010031-
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO. AUSENTES OS REQUISITOS. VENDEDOR. Compete ao trabalhador que reclama o reconhecimento de vínculo empregatício comprovar, de forma indene de dúvidas, que foi contratada para prestar serviços pessoalmente à reclamada com pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação. No caso, não ficou comprovada a presença de todos os elementos para reconhecimento do vínculo de emprego.  -
Identificador do Documento: 39580080-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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