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Data de Acesso: 2020-03-27T22:47:45Z-
Data de Disponibilização: 2020-03-27T22:47:45Z-
Data de Publicação: 2020-05-16*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2228905-
Título: 0100744-64.2018.5.01.0019 - DEJT 2020-05-16-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2020-03-11-
Órgão Julgador: Segunda Turma-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista-
Juiz / Relator / Redator designado: VALMIR DE ARAUJO CARVALHO-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01007446420185010019-
Ementa: ACÚMULO DE FUNÇÕES. Nos termos do art. 456, parágrafo único, da CLT, à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa no contrato de trabalho individual, entende-se que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal.-
Identificador do Documento: 39700408-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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