Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-04-04 00:36:21-
Data de Disponibilização: 2012-04-04 00:36:21-
Data de Publicação: 2011-03-16pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/221784-
Título: 0036500-49.2009.5.01.0082 - DOERJ 16-03-2011pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2011-03-01pt_BR
Órgão Julgador: Quinta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Reexame Necessáriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Ivan da Costa Alemão Ferreirapt_BR
Tipo de Relator: Redator Designadopt_BR
Número do Documento: 00365004920095010082pt_BR
Ementa: O tomador de serviços, declarado responsável subsidiariamente, responde pelas multas do art. 477 e 467 da CLT, ainda que ele faça parte da Administração Pública, conforme Súmula 13 deste Tribunal. Resolução Administrativa nº 34/2010: aprova a edição da Súmula nº 13, com a seguinte redação: "COMINAÇÕES DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT.TERCEIRIZAÇÃO.RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Nos casos de terceirização de mão de obra, inserem-se na responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, ainda que se tratando de ente da Administração Pública Direta ou Indireta, as cominações dos artigos 467 e 477 da CLT".pt_BR
Identificador do Documento: 17693599pt_BR
Aparece nas coleções:2011

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00365004920095010082#16-03-2011.pdf64,23 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.