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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2012-04-04 00:36:21 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 00:36:21 | - |
Data de Publicação: | 2011-03-16 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/221784 | - |
Título: | 0036500-49.2009.5.01.0082 - DOERJ 16-03-2011 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2011-03-01 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Quinta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Reexame Necessário | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Ivan da Costa Alemão Ferreira | pt_BR |
Tipo de Relator: | Redator Designado | pt_BR |
Número do Documento: | 00365004920095010082 | pt_BR |
Ementa: | O tomador de serviços, declarado responsável subsidiariamente, responde pelas multas do art. 477 e 467 da CLT, ainda que ele faça parte da Administração Pública, conforme Súmula 13 deste Tribunal. Resolução Administrativa nº 34/2010: aprova a edição da Súmula nº 13, com a seguinte redação: "COMINAÇÕES DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT.TERCEIRIZAÇÃO.RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Nos casos de terceirização de mão de obra, inserem-se na responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, ainda que se tratando de ente da Administração Pública Direta ou Indireta, as cominações dos artigos 467 e 477 da CLT". | pt_BR |
Identificador do Documento: | 17693599 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00365004920095010082#16-03-2011.pdf | 64,23 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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