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Data de Acesso: 2020-03-18T00:43:23Z-
Data de Disponibilização: 2020-03-18T00:43:23Z-
Data de Publicação: 2020-03-16-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2215942-
Título: 0001730-11.2012.5.01.0022 - DEJT 16-03-2020-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2020-03-10-
Órgão Julgador: Sexta Turma-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário-
Juiz / Relator / Redator designado: Leonardo Pacheco-
Tipo de Relator: Relator-
Número do Documento: 00017301120125010022-
Ementa: RECURSO ORIDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. O excelso Supremo Tribunal Federal, na Tese de Repercussão Geral proferida nos autos do RE nº 760.931, em 26/04/2017, vedou apenas a -transferência automática- da responsabilidade da empregadora para a Administração, o que não ocorreu in casu. Sentença que se mantém, no particular.-
Identificador do Documento: 111923299-
Aparece nas coleções:2020

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