Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2020-03-18T00:43:21Z-
Data de Disponibilização: 2020-03-18T00:43:21Z-
Data de Publicação: 2020-03-16-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2215941-
Título: 0000262-39.2013.5.01.0034 - DEJT 16-03-2020-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2020-03-10-
Órgão Julgador: Nona Turma-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário-
Juiz / Relator / Redator designado: Ivan da Costa Alemão Ferreira-
Tipo de Relator: Relator-
Número do Documento: 00002623920135010034-
Ementa: HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. Com efeito, o reclamante apontou, na petição inicial, como paradigma o funcionário Luiz Antônio Sores dos Santos, alegando que exercia -as mesmíssimas funções dele-, tanto que requereu a equiparação salarial. Pois bem, Luiz Antônio foi ouvido como testemunha e prestou declarações firmes quanto à sua própria jornada de trabalho e, consequentemente, quanto à jornada de trabalho do reclamante. Inegável o maior peso da testemunha Luiz Antônio que, em última análise, confirmou os horários lançados nos cartões de ponto de fls. 1042/1079, que devem ser considerados para todos os efeitos.-
Identificador do Documento: 111779499-
Aparece nas coleções:2020

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00002623920135010034-DEJT-16-03-2020.pdf107,53 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.