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Data de Acesso: 2020-03-18T00:43:20Z-
Data de Disponibilização: 2020-03-18T00:43:20Z-
Data de Publicação: 2020-03-16-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2215940-
Título: 0129300-21.2009.5.01.0010 - DEJT 16-03-2020-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2020-03-10-
Órgão Julgador: Nona Turma-
Tipo de Processo: Agravo de Peticao-
Juiz / Relator / Redator designado: Ivan da Costa Alemão Ferreira-
Tipo de Relator: Relator-
Número do Documento: 01293002120095010010-
Ementa: BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E SALÁRIO A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2006 Tendo em vista que a questão discutida no recurso que gerou o acórdão cognitivo era se a remuneração do exequente era fixa para efeito de aplicação da súmula 340 do TST, entendo ser nítido que o valor não fazia parte da controvérsia e não foi fixado definitivamente como R$ 13.200,00. Tal indicação serviu para exemplificar que o exequente a partir de fevereiro de 2006 deixou de ser comissionista puro e passou a receber remuneração fixa, tendo havido erro material ao mencionar a hora e não o valor do salário.-
Identificador do Documento: 111779502-
Aparece nas coleções:2020

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