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Data de Acesso: 2020-03-18T00:43:19Z-
Data de Disponibilização: 2020-03-18T00:43:19Z-
Data de Publicação: 2020-03-16-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2215938-
Título: 0040900-17.2009.5.01.0047 - DEJT 16-03-2020-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2020-03-10-
Órgão Julgador: Sexta Turma-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário-
Juiz / Relator / Redator designado: Leonardo Pacheco-
Tipo de Relator: Relator-
Número do Documento: 00409001720095010047-
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO CAUSAL. Embora o ilustre expert afirme que não há nexo de causalidade entre as atividades exercidas pela reclamante e a enfermidade diagnosticada, é inafastável concluir pela efetiva influência dessas atividades sobre a doença, ao longo do pacto laboral, já que as funções exercidas expõem o trabalhador a esforços repetitivos, atividades de digitação, posição inadequada e mobiliário ergonomicamente deficiente, que servem, no mínimo, como fator de concausa, ao desencadeamento e/ou agravamento da patologia verificada, ante a concessão do auxílio-doença acidentário B-91 pelo INSS.-
Identificador do Documento: 111921500-
Aparece nas coleções:2020

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