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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Autor(es): | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) | - |
Unidade Responsável: | Tribunal Pleno | pt_BR |
Data de Acesso: | 2020-03-16T12:54:25Z | - |
Data de Disponibilização: | 2020-03-16T12:54:25Z | - |
Data de Criação: | 2020-03-05 | - |
Data de Publicação: | 2020-03-12 | - |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2215778 | - |
Idioma: | pt_BR | pt_BR |
Situação: | mantida | pt_BR |
Vide: | Resolução Administrativa nº 5/2020 | pt_BR |
Título: | 069 - SENTENÇA LÍQUIDA. MOMENTO OPORTUNO PARA IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. PRECLUSÃO DA IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS EM FASE DE EXECUÇÃO. | pt_BR |
Data da 1ª Republicação: | 2020-03-13 | - |
Data da 1ª Republicação: | 2020-03-16 | - |
Vide Link: | https://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2211338 | pt_BR |
Corpo da Súmula: | SENTENÇA LÍQUIDA. MOMENTO OPORTUNO PARA IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. PRECLUSÃO DA IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS EM FASE DE EXECUÇÃO. Tratando-se de sentença líquida, proferida em fase de conhecimento, qualquer discordância quanto aos cálculos apresentados deve ser suscitada nesta fase, através do recurso ordinário, sob pena de preclusão, sendo incabível a impugnação dos referidos cálculos em sede de execução. | pt_BR |
Número do Documento: | 069 | pt_BR |
Ementa: | Tratando-se de sentença líquida, proferida em fase de conhecimento, qualquer discordância quanto aos cálculos apresentados deve ser suscitada nesta fase, através do recurso ordinário, sob pena de preclusão, sendo incabível a impugnação dos referidos cálculos em sede de execução. | - |
Aparece nas coleções: | Súmulas |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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SÚMULA Nº 69.pdf | 378,44 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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