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Título: | 0001668-46.2010.5.01.0246 - DEJT 13-03-2020 |
Data de Publicação: | 13/03/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2214899 |
Ementa: | RECURSO DO RECLAMADO. DOENÇA OCUPACIONAL. AUXÍLIO-DOENÇA B91. NEXO CONCAUSAL. COMPROVADO. A doença e a consequente incapacidade produtiva decorrente do ato comissivo ou omissivo do empregador, por si só, ofendem o princípio da dignidade humana encartado na Constituição Federal, pois gera constrangimento ao empregado. Com efeito, extrai-se dos autos que o trabalho não foi a causa do dano, mas para ele fatalmente contribuiu, conforme as tarefas e condições observadas durante o labor. É desnecessária, diante desse quadro, a comprovação da conduta culposa do reclamado, mormente considerando que o nexo concausal entre a doença adquirida pela autora e o seu trabalho para a ré foi atestado pela máxima autoridade previdenciária. Recurso do Reclamado ao qual se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Ana Maria Moraes |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-02-11 |
Data de Acesso: | 2020-03-14T20:33:20Z |
Data de Disponibilização: | 2020-03-14T20:33:20Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00016684620105010246-DEJT-13-03-2020.pdf | 77,66 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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