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Título: 0001668-46.2010.5.01.0246 - DEJT 13-03-2020
Data de Publicação: 13/03/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2214899
Ementa: RECURSO DO RECLAMADO. DOENÇA OCUPACIONAL. AUXÍLIO-DOENÇA B91. NEXO CONCAUSAL. COMPROVADO. A doença e a consequente incapacidade produtiva decorrente do ato comissivo ou omissivo do empregador, por si só, ofendem o princípio da dignidade humana encartado na Constituição Federal, pois gera constrangimento ao empregado. Com efeito, extrai-se dos autos que o trabalho não foi a causa do dano, mas para ele fatalmente contribuiu, conforme as tarefas e condições observadas durante o labor. É desnecessária, diante desse quadro, a comprovação da conduta culposa do reclamado, mormente considerando que o nexo concausal entre a doença adquirida pela autora e o seu trabalho para a ré foi atestado pela máxima autoridade previdenciária. Recurso do Reclamado ao qual se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Ana Maria Moraes
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-02-11
Data de Acesso: 2020-03-14T20:33:20Z
Data de Disponibilização: 2020-03-14T20:33:20Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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