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Data de Acesso: 2020-03-14T20:32:57Z-
Data de Disponibilização: 2020-03-14T20:32:57Z-
Data de Publicação: 2020-03-13-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2214871-
Título: 0111300-30.2009.5.01.0282 - DEJT 13-03-2020-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2020-03-04-
Órgão Julgador: Sétima Turma-
Tipo de Processo: Agravo de Peticao-
Juiz / Relator / Redator designado: Carina Rodrigues Bicalho-
Tipo de Relator: Relator-
Número do Documento: 01113003020095010282-
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRAZO PARA PAGAMENTO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV Não há nenhum permissivo constitucional para que, por meio de lei local específica, se possa dilatar o prazo de pagamento para além daquele previsto pelo art. 535, §3º, II, do CPC/15, norma federal de aplicação subsidiária nesta Corte Especializada. Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO Agravante: MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES Agravada: JOANA FRANCISCO ANACLETO MARINS RELATÓRIO-
Identificador do Documento: 111689901-
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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