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Data de Acesso: 2020-03-14T20:32:54Z-
Data de Disponibilização: 2020-03-14T20:32:54Z-
Data de Publicação: 2020-03-13-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2214867-
Título: 0085400-24.2000.5.01.0003 - DEJT 13-03-2020-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2020-03-04-
Órgão Julgador: Sétima Turma-
Tipo de Processo: Agravo de Peticao-
Juiz / Relator / Redator designado: Theocrito Borges dos Santos Filho-
Tipo de Relator: Relator-
Número do Documento: 00854002420005010003-
Ementa: A manifestação da União, cobrando diferenças previdenciárias sobre o crédito trabalhista, está sujeita ao prazo preclusivo do § 3º do artigo 879 da CLT, como expressamente consta do mandado de notificação, estando irremediavelmente preclusa a oportunidade para apresentação de cálculos AGRAVO DE PETIÇÃO em face da sentença de extinção da execução proferida pela Dra. Luciana dos Anjos Reis Ribeiro, Juíza Titular da 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.-
Identificador do Documento: 111643100-
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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