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Data de Acesso: 2020-03-14T03:01:30Z-
Data de Disponibilização: 2020-03-14T03:01:30Z-
Data de Publicação: 2020-03-12-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2212950-
Título: 0000473-41.2011.5.01.0068 - DEJT 12-03-2020-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2020-03-03-
Órgão Julgador: Primeira Turma-
Tipo de Processo: Agravo-
Juiz / Relator / Redator designado: Marcelo Augusto Souto de Oliveira-
Tipo de Relator: Relator-
Número do Documento: 00004734120115010068-
Ementa: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. Não há como ser provido o agravo interno, na medida em que a decisão unipessoal que não conheceu do agravo de petição apresentou todos os fundamentos necessários e suficientes para demonstrar que o agravo de petição não deveria ser conhecido por ausência de garantia do juízo. I - R E L A T Ó R I O-
Identificador do Documento: 111524500-
Aparece nas coleções:2020

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