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Data de Acesso: 2020-03-14T03:01:16Z-
Data de Disponibilização: 2020-03-14T03:01:16Z-
Data de Publicação: 2020-03-12-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2212933-
Título: 0093400-17.1996.5.01.0047 - DEJT 12-03-2020-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2020-03-04-
Órgão Julgador: Segunda Turma-
Tipo de Processo: Agravo de Peticao-
Juiz / Relator / Redator designado: Valmir De Araujo Carvalho-
Tipo de Relator: Relator-
Número do Documento: 00934001719965010047-
Ementa: JUROS MORATÓRIOS CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - INAPLICABILIDADE DO QUE DISPÕE O ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. Não se aplica o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10/09/1997, quando o ente público figurar no título executivo judicial na condição de devedor subsidiário, conforme entendimento pacífico contido na Súmula 24 deste E. TRT-1ª Região.-
Identificador do Documento: 111493300-
Aparece nas coleções:2020

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