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Título: 0061700-40.2006.5.01.0025 - DEJT 12-03-2020
Data de Publicação: 12/03/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2212932
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO NOS TERMOS DO ART. 924, IV DO NOVO CPC - NÃO CABIMENTO COM FUNDAMENTO EM RENÚNCIA TÁCITA. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA EDIÇÃO DA SÚMULA Nº 63, deste E. Tribunal Regional da Primeira Região, verbis: Extinção da execução. Renúncia tácita ao crédito trabalhista. Impossibilidade. A renúncia ao crédito trabalhista há de ser expressa, não se admitindo como tal o silêncio do exequente.-
Juiz / Relator / Redator designado: Valmir De Araujo Carvalho
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-03-04
Data de Acesso: 2020-03-14T03:01:16Z
Data de Disponibilização: 2020-03-14T03:01:16Z
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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