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Título: | 0061700-40.2006.5.01.0025 - DEJT 12-03-2020 |
Data de Publicação: | 12/03/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2212932 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO NOS TERMOS DO ART. 924, IV DO NOVO CPC - NÃO CABIMENTO COM FUNDAMENTO EM RENÚNCIA TÁCITA. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA EDIÇÃO DA SÚMULA Nº 63, deste E. Tribunal Regional da Primeira Região, verbis: Extinção da execução. Renúncia tácita ao crédito trabalhista. Impossibilidade. A renúncia ao crédito trabalhista há de ser expressa, não se admitindo como tal o silêncio do exequente.- |
Juiz / Relator / Redator designado: | Valmir De Araujo Carvalho |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-03-04 |
Data de Acesso: | 2020-03-14T03:01:16Z |
Data de Disponibilização: | 2020-03-14T03:01:16Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00617004020065010025-DEJT-12-03-2020.pdf | 83,37 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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