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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2020-03-14T03:01:14Z | - |
Data de Disponibilização: | 2020-03-14T03:01:14Z | - |
Data de Publicação: | 2020-03-12 | - |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2212930 | - |
Título: | 0084700-97.2006.5.01.0048 - DEJT 12-03-2020 | - |
Tipo de Documento: | Acórdão | - |
Data do Julgamento: | 2020-03-04 | - |
Órgão Julgador: | Segunda Turma | - |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao | - |
Juiz / Relator / Redator designado: | Valmir De Araujo Carvalho | - |
Tipo de Relator: | Relator | - |
Número do Documento: | 00847009720065010048 | - |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO DO DEVEDOR - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - IPCA-E - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, recentemente, improcedente a Reclamação (RCL) 22012, ajuizada pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinou a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) no lugar da Taxa Referencial Diária (TRD) para a atualização de débitos trabalhistas, mantendo a aplicação do IPCA-E, revogando a liminar outrora deferida - Improvido o apelo para conservar a determinação da adoção do índice do IPCA-E (Índice Nacional de Preços do Consumidor Amplo Especial), como indexador da correção monetária, segundo decisão do C. TST (TST-ArgInc-479- 60.2011.5.04.0231), ATRIBUINDO-SE, contudo, os EFEITOS MODULATÓRIOS na aplicação dos índices de atualização monetária, permitido pela r. Decisão proferida no processo TST-ArgInc-479- 60.2011.5.04.0231, com a utilização do IPCA-e a contar de 26 de março de 2015. | - |
Identificador do Documento: | 111346499 | - |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00847009720065010048-DEJT-12-03-2020.pdf | 107,16 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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