Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2020-03-12T21:48:34Z-
Data de Disponibilização: 2020-03-12T21:48:34Z-
Data de Publicação: 2020-03-11-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2211366-
Título: 0167600-49.2008.5.01.0281 - DEJT 11-03-2020-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2020-02-19-
Órgão Julgador: Segunda Turma-
Tipo de Processo: Agravo de Peticao-
Juiz / Relator / Redator designado: Claudia Maria Samy Pereira da Silva-
Tipo de Relator: Relator-
Número do Documento: 01676004920085010281-
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. RPV. LIMITE. Com a declaração de inconstitucionalidade do art. 97 da ADCT, pelo E. STF, no julgamento das ADIN's nº 4.357 e 4.425, o único limite a ser respeitado pelos entes federados na definição de obrigação de pequeno valor, em suas leis próprias, é aquele previsto no § 4º do art. 100 da CRFB/88, ou seja, no mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. Tendo a Lei n. 8.766/2017, do Município de Campos dos Goytacazes, estabelecido como obrigação de pequeno valor os créditos que, no máximo, atinjam o teto dos benefícios previdenciários do RGPS, tem-se por atendida a exigência supracitada, devendo a execução prosseguir por meio de precatório.-
Identificador do Documento: 111052300-
Aparece nas coleções:2020

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01676004920085010281-DEJT-11-03-2020.pdf73,37 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.