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Data de Acesso: 2020-03-11T21:22:32Z-
Data de Disponibilização: 2020-03-11T21:22:32Z-
Data de Publicação: 2020-03-10-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2209866-
Título: 0001405-10.2012.5.01.0063 - DEJT 10-03-2020-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2020-03-04-
Órgão Julgador: Décima Turma-
Tipo de Processo: Agravo de Peticao-
Juiz / Relator / Redator designado: Edith Maria Correa Tourinho-
Tipo de Relator: Relator-
Número do Documento: 00014051020125010063-
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA ON LINE EM CONTA DE TITULARIDADE SÓCIA EXECUTADA - ILEGITIMIDADE ATIVA DA SOCIEDADE. Ainda que a empresa seja executada, não possui ela legitimidade para opor-se à penhora de bem de propriedade dos seus sócios também executados, na forma do art. 18 do CPC. Apenas os titulares do bem que sofreram a constrição detêm legitimidade para tanto.-
Identificador do Documento: 111427501-
Aparece nas coleções:2020

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