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Data de Acesso: 2020-03-11T21:22:30Z-
Data de Disponibilização: 2020-03-11T21:22:30Z-
Data de Publicação: 2020-03-10-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2209862-
Título: 0105900-31.2009.5.01.0057 - DEJT 10-03-2020-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2020-03-04-
Órgão Julgador: Quinta Turma-
Tipo de Processo: Agravo de Peticao-
Juiz / Relator / Redator designado: José Luís Campos Xavier-
Tipo de Relator: Relator-
Número do Documento: 01059003120095010057-
Ementa: EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. Prevalece a decisão do Tribunal Pleno do TST que declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da aplicação da TRD, a partir de 25 de março de 2015, e determinou sua substituição pelo IPCA-E no Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho.-
Identificador do Documento: 111604900-
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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