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Título: 0092500-79.2006.5.01.0048 - DEJT 09-03-2020
Data de Publicação: 09/03/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2208258
Ementa: O STF, no julgamento da RCL 22012, manteve a decisão do C. TST, que determina que a correção dos débitos trabalhistas observe o IPCA-E, em razão da inconstitucionalidade da TRD. Diante da declaração de inconstitucionalidade do artigo 39 da Lei 8.177/91 não há mais que se falar na aplicação da TR para a atualização dos créditos trabalhistas. No mesmo sentido, o Tribunal Pleno deste E. TRT/RJ recentemente acolheu a arguição de inconstitucionalidade do artigo 879, §7º, da CLT (ArgInc nº 0101343-60.2018.5.01.0000) AGRAVO DE PETIÇÃO em face da sentença que julgou procedente a Impugnação do Exequente (fl. 465) do Dr. Claudio Olimpio Lemos de Carvalho, Juiz do Trabalho Titular da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Juiz / Relator / Redator designado: Theocrito Borges dos Santos Filho
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-03-03
Data de Acesso: 2020-03-11T03:27:41Z
Data de Disponibilização: 2020-03-11T03:27:41Z
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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