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Título: | 0092500-79.2006.5.01.0048 - DEJT 09-03-2020 |
Data de Publicação: | 09/03/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2208258 |
Ementa: | O STF, no julgamento da RCL 22012, manteve a decisão do C. TST, que determina que a correção dos débitos trabalhistas observe o IPCA-E, em razão da inconstitucionalidade da TRD. Diante da declaração de inconstitucionalidade do artigo 39 da Lei 8.177/91 não há mais que se falar na aplicação da TR para a atualização dos créditos trabalhistas. No mesmo sentido, o Tribunal Pleno deste E. TRT/RJ recentemente acolheu a arguição de inconstitucionalidade do artigo 879, §7º, da CLT (ArgInc nº 0101343-60.2018.5.01.0000) AGRAVO DE PETIÇÃO em face da sentença que julgou procedente a Impugnação do Exequente (fl. 465) do Dr. Claudio Olimpio Lemos de Carvalho, Juiz do Trabalho Titular da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Theocrito Borges dos Santos Filho |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-03-03 |
Data de Acesso: | 2020-03-11T03:27:41Z |
Data de Disponibilização: | 2020-03-11T03:27:41Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00925007920065010048-DEJT-09-03-2020.pdf | 60,88 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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