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Título: 0241900-33.2005.5.01.0201 - DOERJ 21-02-2011
Data de Publicação: 21/02/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/220625
Ementa: Consoante dispõe o art. 790, §3º, da CLT, com redação dada pela Lei nº 10.537/02, é facultado aos julgadores conceder o benefício da justiça gratuita àqueles que percebem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem que não estão em condição de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
Juiz / Relator / Redator designado: Fernando Antonio Zorzenon da Silva
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2009-02-11
Data de Acesso: 2012-04-04 00:08:59
Data de Disponibilização: 2012-04-04 00:08:59
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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