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Data de Acesso: 2020-03-10T05:56:06Z-
Data de Disponibilização: 2020-03-10T05:56:06Z-
Data de Publicação: 2020-03-06-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2206021-
Título: 0000144-64.2013.5.01.0066 - DEJT 06-03-2020-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2019-10-23-
Órgão Julgador: Décima Turma-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário-
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silva-
Tipo de Relator: Relator-
Número do Documento: 00001446420135010066-
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ADVOGADO EMPREGADO. O direito à participação nos honorários de su-cumbência previsto no artigo 21 da Lei nº 8.906/94 é restrita aos advogados empregados que se encontrem no efetivo exercício da profissão na empresa, integrando o seu quadro jurídico.-
Identificador do Documento: 103961699-
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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