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Título: | 0049500-29.2009.5.01.0014 - DEJT 06-03-2020 |
Data de Publicação: | 06/03/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2206020 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. UNICIDADE CON-TRATUAL. EMPREGADO DISPENSADO POR EMPRESA NO BRASIL PARA SER CON-TRATADO EM SEGUIDA PELA EMPRESA CORRESPONDENTE NOS ESTADOS UNIDOS. Quando não há solução de conti-nuidade e os serviços prestados são da mesma natureza, entende-se nula a dispensa do trabalhador por empresa no Brasil, seguida de contratação pela instituição americana do mesmo grupo. Em tal caso, configura-se a unicidade contratual, e o trabalhador deve ter assegurados seus direitos conforme a legislação mais benéfica. Inteligência do artigo 3º da Lei nº 7.064/1982. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Flavio Ernesto Rodrigues Silva |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-10-23 |
Data de Acesso: | 2020-03-10T05:56:05Z |
Data de Disponibilização: | 2020-03-10T05:56:05Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00495002920095010014-DEJT-06-03-2020.pdf | 162,16 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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