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Título: 0049500-29.2009.5.01.0014 - DEJT 06-03-2020
Data de Publicação: 06/03/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2206020
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. UNICIDADE CON-TRATUAL. EMPREGADO DISPENSADO POR EMPRESA NO BRASIL PARA SER CON-TRATADO EM SEGUIDA PELA EMPRESA CORRESPONDENTE NOS ESTADOS UNIDOS. Quando não há solução de conti-nuidade e os serviços prestados são da mesma natureza, entende-se nula a dispensa do trabalhador por empresa no Brasil, seguida de contratação pela instituição americana do mesmo grupo. Em tal caso, configura-se a unicidade contratual, e o trabalhador deve ter assegurados seus direitos conforme a legislação mais benéfica. Inteligência do artigo 3º da Lei nº 7.064/1982.
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silva
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-10-23
Data de Acesso: 2020-03-10T05:56:05Z
Data de Disponibilização: 2020-03-10T05:56:05Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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