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Data de Acesso: 2020-03-10T05:56:04Z-
Data de Disponibilização: 2020-03-10T05:56:04Z-
Data de Publicação: 2020-03-06-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2206019-
Título: 0001524-41.2013.5.01.0481 - DEJT 06-03-2020-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2019-10-23-
Órgão Julgador: Décima Turma-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário-
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silva-
Tipo de Relator: Relator-
Número do Documento: 00015244120135010481-
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE PE-RICULOSIDADE. PROVA PERICIAL. Se a pe-rícia constata que o trabalhador não ficava ex-posto a situações caracterizadas como perigo-sas nos termos da Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, care-ce de fundamento a pretensão ao pagamento do adicional de periculosidade.-
Identificador do Documento: 103959299-
Aparece nas coleções:2020

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